Em 5 de março de 2026, o Diretor-Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, discursou em sessão especial no Parlamento Europeu em Bruxelas, defendendo a convergência regulatória global entre proteção de dados e inteligência artificial. Enquanto isso, no Brasil, o primeiro sandbox regulatório de IA da ANPD avança com três projetos selecionados, testando na prática modelos de governança para sistemas de inteligência artificial. Esses dois movimentos — um diplomático, outro técnico — sinalizam uma inflexão importante na posição do Brasil no cenário global de regulação de IA.
ANPD em Bruxelas: convergência regulatória como estratégia
A presença da ANPD no Parlamento Europeu não foi protocolar. A sessão abordou três temas interconectados: a convergência entre legislações de proteção de dados, os desafios regulatórios da inteligência artificial e a proteção de menores no ambiente digital. O contexto é significativo: a decisão de adequação mútua entre Brasil e União Europeia, classificada por Waldemar Gonçalves como um "marco histórico", colocou o país em posição privilegiada para dialogar sobre regulação tecnológica em pé de igualdade com os europeus.
A mensagem central da delegação brasileira foi clara: inovação tecnológica e proteção de direitos fundamentais não são objetivos conflitantes, mas devem avançar juntos. A ANPD reafirmou sua vocação para exercer papel relevante na futura estrutura de governança de IA no Brasil, atuando como regulador residual e coordenador do sistema nacional — especialmente em relação a sistemas classificados como de alto risco pelo PL 2338/2023.
Essa posição é estratégica por duas razões:
- Reconhecimento internacional: ao participar ativamente de fóruns europeus, a ANPD constrói credibilidade regulatória que fortalece a posição do Brasil em negociações multilaterais sobre governança de IA — incluindo discussões no G20, na OCDE e no Painel Científico Internacional de IA da ONU
- Alinhamento normativo: a convergência regulatória facilita o fluxo de dados e de serviços de IA entre Brasil e Europa, reduzindo custos de compliance para empresas que operam nos dois mercados. Para o ecossistema brasileiro de tecnologia, isso representa vantagem competitiva concreta
Sandbox regulatório: governança de IA na prática
Enquanto o debate diplomático avança em Bruxelas, a ANPD conduz no Brasil uma das iniciativas mais promissoras de regulação de IA em toda a América Latina: o Piloto de Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox) em Inteligência Artificial e Proteção de Dados.
Lançado por meio de edital público, o sandbox selecionou três empresas para desenvolver e testar projetos inovadores de IA sob supervisão direta da autoridade: Metatext Inteligência Artificial, Synapse Artificial Intelligence e IA Greenworld. O foco desta edição piloto é a transparência algorítmica — tema que ganha relevância crescente à medida que sistemas de IA são incorporados em decisões que afetam direitos fundamentais dos cidadãos.
O ambiente experimental funcionará até dezembro de 2026, com apoio institucional da Universidade de São Paulo, e opera em quatro fases: nivelamento técnico, testagem supervisionada, avaliação de resultados e publicação de aprendizados regulatórios.
O modelo brasileiro de sandbox tem características que merecem destaque:
- Supervisão ativa: diferente de abordagens mais liberais, a ANPD acompanha de perto cada fase do desenvolvimento, oferecendo orientação regulatória em tempo real
- Foco em direitos: o sandbox não é apenas um espaço de experimentação tecnológica, mas um laboratório de governança que busca equilibrar inovação com proteção de dados e direitos fundamentais
- Parceria academia-regulador: a colaboração com a USP traz rigor técnico-científico à iniciativa, fortalecendo a base de evidências para futuras regulações
- Publicação de aprendizados: os resultados do sandbox alimentarão a construção de normas e diretrizes, tornando o processo regulatório mais informado e pragmático
Comparação com o modelo europeu de sandboxes
O EU AI Act, em seu Artigo 57, determina que todos os Estados-membros estabeleçam pelo menos um sandbox regulatório de IA em nível nacional até 2 de agosto de 2026. A Comissão Europeia publicou, em dezembro de 2025, um ato de implementação detalhando regras para o estabelecimento, operação e supervisão desses ambientes experimentais.
As diferenças entre os modelos europeu e brasileiro são instrutivas:
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| Aspecto | EU AI Act (Artigo 57) | ANPD Brasil |
|---|---|---|
| Obrigatoriedade | Pelo menos 1 por Estado-membro | Piloto voluntário, iniciativa da ANPD |
| Escala | Sandboxes nacionais + sandbox europeu | 1 sandbox piloto nacional |
| Foco | Conformidade com o AI Act por nível de risco | Transparência algorítmica e proteção de dados |
| Participantes | Aberto a todos; gratuito para PMEs | 3 empresas selecionadas por edital |
| Proteção legal | Isenção de multas em boa-fé | Supervisão orientativa |
| Prazo | Operacional até agosto de 2026 | Até dezembro de 2026 |
A UE adota uma abordagem sistêmica, com a proposta do Digital Omnibus on AI criando uma estrutura de dupla camada: sandboxes nacionais para aplicações setoriais e um sandbox europeu para modelos de IA de propósito geral. Já o Brasil segue uma lógica de aprendizado incremental — um piloto controlado que gera evidências para escalar o modelo.
Nenhuma abordagem é intrinsecamente superior. O modelo europeu se beneficia de um marco legal já aprovado (o AI Act); o brasileiro opera com mais flexibilidade justamente porque o PL 2338 ainda está em tramitação, permitindo que os aprendizados do sandbox informem a legislação final.
Implicações para empresas brasileiras
Esses dois movimentos — a presença da ANPD no Parlamento Europeu e o sandbox regulatório — têm consequências práticas para organizações que desenvolvem ou utilizam sistemas de IA:
- Convergência regulatória favorece exportadores de tecnologia: empresas brasileiras que atendem o mercado europeu se beneficiam do alinhamento entre os frameworks regulatórios. A decisão de adequação mútua já facilita transferências de dados; a convergência em IA pode estender esse benefício para serviços baseados em inteligência artificial
- Transparência algorítmica como prioridade: o foco do sandbox na transparência sinaliza que esse será um requisito central da futura regulação brasileira. Empresas que investem agora em mecanismos de explicabilidade e documentação de seus sistemas de IA estarão à frente quando as obrigações se tornarem legais
- O sandbox como referência de boas práticas: mesmo para quem não participa diretamente, os resultados publicados ao longo de 2026 servirão como guia prático de implementação de governança de IA — algo que falta no mercado brasileiro
- Preparação para o PL 2338: a tramitação do projeto de lei ganhará impulso com as evidências geradas pelo sandbox e com o fortalecimento institucional da ANPD. Organizações que esperam a aprovação da lei para agir estarão em desvantagem competitiva
A perspectiva do IBGIA
O IBGIA avalia que o Brasil está construindo, de forma gradual mas consistente, um ecossistema regulatório de IA que é ao mesmo tempo pragmático e orientado por direitos. A combinação de participação ativa em fóruns internacionais, experimentação regulatória via sandboxes e tramitação legislativa do PL 2338 compõe um tripé que, se bem executado, pode posicionar o país como referência em governança de IA entre economias emergentes.
No entanto, desafios significativos permanecem:
- A capacidade operacional da ANPD precisa ser ampliada — acumular as responsabilidades da LGPD e da futura regulação de IA exige investimentos substanciais em pessoal e infraestrutura técnica
- O sandbox precisa escalar: três projetos é um começo promissor, mas a diversidade do ecossistema de IA brasileiro demanda ambientes experimentais em múltiplos setores (saúde, finanças, governo, educação)
- A articulação com reguladores setoriais — Banco Central, ANS, ANVISA, CVM — é essencial para evitar sobreposição regulatória e garantir que diretrizes de IA sejam aplicáveis na prática de cada setor
Continuaremos acompanhando de perto os desdobramentos do sandbox regulatório e as ações internacionais da ANPD. Para organizações que buscam se preparar, recomendamos três ações imediatas: mapear os sistemas de IA em uso, investir em mecanismos de transparência algorítmica e acompanhar as publicações da ANPD sobre o sandbox ao longo de 2026.
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