Em 2026, o Brasil realizará as primeiras eleições gerais sob um marco regulatório que aborda explicitamente o uso de inteligência artificial em campanhas eleitorais. A Resolução 23.732/2024 do TSE proíbe deepfakes — conteúdos hiper-realistas com rostos ou vozes manipulados por IA — e impõe restrições inéditas à publicação de material sintético nos dias que antecedem a votação. A questão central não é mais se a regulação existe, mas se o país tem capacidade técnica e operacional para aplicá-la na velocidade e escala que o ambiente digital exige.
O que são deepfakes eleitorais e por que importam
Deepfakes são conteúdos audiovisuais gerados ou manipulados por inteligência artificial que reproduzem de forma hiper-realista a aparência, a voz e os gestos de uma pessoa. No contexto eleitoral, essa tecnologia permite criar vídeos falsos de candidatos fazendo declarações que nunca fizeram, áudios fabricados simulando conversas comprometedoras e imagens que colocam políticos em situações fictícias.
O perigo é direto e imediato: um único deepfake convincente, distribuído em massa por redes sociais e aplicativos de mensagem nas horas que antecedem uma eleição, pode alterar a percepção de milhões de eleitores sem que haja tempo hábil para verificação ou desmentido. A velocidade de circulação do conteúdo digital supera em ordens de magnitude a capacidade de resposta de órgãos de fiscalização, imprensa e dos próprios candidatos.
Casos internacionais já demonstraram o potencial destrutivo dessa tecnologia. Nas eleições da Eslováquia em 2023, um áudio deepfake de um candidato circulou amplamente nas 48 horas antes do pleito. Na Índia, deepfakes de políticos foram usados tanto para atacar quanto para fazer campanha póstuma em nome de líderes falecidos. Nos Estados Unidos, robocalls com voz clonada por IA do presidente Biden tentaram desmobilizar eleitores nas primárias de New Hampshire em 2024.
Resolução 23.732/2024 do TSE: o que muda
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, em fevereiro de 2024, a Resolução 23.732, que regulamenta o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral. É o marco mais abrangente do mundo sobre IA em eleições, e suas disposições entram em vigor plena nas eleições gerais de 2026.
Os pilares da regulação são:
1. Proibição absoluta de deepfakes
A resolução proíbe expressamente a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado por inteligência artificial para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de candidato ou qualquer pessoa com o objetivo de enganar o eleitor. Isso abrange não apenas vídeos e áudios, mas qualquer conteúdo hiper-realista gerado por IA que atribua a uma pessoa real ações, declarações ou situações que não ocorreram.
A infração pode resultar em cassação de candidatura, multa e responsabilização criminal, dependendo da gravidade e do impacto na disputa eleitoral.
2. Rotulagem obrigatória de conteúdo com IA
Todo conteúdo gerado ou significativamente manipulado por inteligência artificial só é permitido quando há informação clara, visível e acessível ao eleitor de que o material foi fabricado ou manipulado com uso de IA. Isso vale para textos, imagens, áudios e vídeos. A informação deve ser:
- Clara: linguagem compreensível, sem jargão técnico.
- Visível: posicionada de forma proeminente, não escondida em letras miúdas.
- Acessível: disponível em todos os formatos em que o conteúdo circula.
Conteúdo sintético sem rotulagem adequada é tratado como irregularidade eleitoral e pode fundamentar ação de investigação judicial eleitoral.
3. Silêncio digital nas 72 horas pré-eleição
Uma das disposições mais significativas é a proibição de publicação de conteúdo novo gerado por IA nas 72 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas após o encerramento da votação. Essa janela de silêncio digital visa impedir que deepfakes ou conteúdo sintético sejam lançados no momento em que a capacidade de verificação e resposta é mais limitada.
A medida é inspirada na tradição brasileira de restrição à propaganda eleitoral nas vésperas do pleito, adaptada ao contexto digital e à especificidade dos riscos apresentados pela IA generativa.
4. Restrições a bots e contato automatizado
A resolução também impõe restrições ao uso de robôs (bots) para contato com eleitores, incluindo chatbots, sistemas de disparo em massa e qualquer ferramenta automatizada que simule interação humana para fins de persuasão eleitoral. A regra busca preservar a autenticidade do debate político e impedir a manipulação em escala por meio de agentes artificiais.
5. Responsabilização de plataformas
As empresas de tecnologia são responsabilizadas pela não remoção de conteúdo desinformativo após notificação judicial ou administrativa. A resolução estabelece prazos para remoção e prevê sanções para plataformas que não atuem com a celeridade exigida pelo contexto eleitoral.
Linha do tempo: marcos regulatórios de IA e eleições no Brasil
- 2018: Primeiras eleições brasileiras com uso significativo de WhatsApp e redes sociais como canal eleitoral. Sem regulação específica para IA.
- 2020: Eleições municipais já registram uso de chatbots e sistemas automatizados de disparo. TSE emite orientações genéricas.
- 2022: Eleições gerais com circulação massiva de desinformação. Deepfakes artesanais (edições manuais) circulam, mas IA generativa ainda é incipiente. TSE atua com remoção de conteúdo caso a caso.
- Fevereiro de 2024: TSE aprova a Resolução 23.732/2024, regulamentando o uso de IA na propaganda eleitoral — o marco mais abrangente do mundo sobre o tema.
- Outubro de 2024: Eleições municipais são o primeiro teste das novas regras. Casos de deepfakes são identificados e tratados sob o novo marco, mas o volume é limitado pelo alcance municipal.
- 2025: PL 2338/2023 (Marco de IA brasileiro) avança no Senado. Discussões sobre interoperabilidade com a regulação eleitoral.
- Outubro de 2026: Primeiras eleições gerais sob a Resolução 23.732 — teste em escala nacional, com 150+ milhões de eleitores e campanhas presidenciais.
O desafio da fiscalização em escala
A existência de uma regulação robusta é condição necessária, mas insuficiente. A questão operacional é a mais crítica: o Brasil tem estrutura técnica para detectar, rastrear e remover deepfakes eleitorais na velocidade que o ambiente digital exige?
O conteúdo digital circula a uma velocidade e escala sem precedentes. Um vídeo deepfake pode ser criado em minutos, distribuído por dezenas de canais simultaneamente e alcançar milhões de pessoas antes que qualquer autoridade tome conhecimento. O Senado Federal, por meio do projeto Senado Verifica, já alertou: "IA e desinformação: por que as eleições de 2026 exigem atenção redobrada?".
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Os desafios operacionais são múltiplos:
- Detecção técnica: ferramentas de detecção de deepfakes existem, mas nenhuma tem acurácia perfeita. A evolução dos modelos generativos supera continuamente a capacidade dos detectores. Deepfakes de alta qualidade produzidos por modelos de última geração podem ser indistinguíveis de conteúdo real para detectores automatizados atuais.
- Volume: em uma eleição com 150 milhões de eleitores, o volume de conteúdo digital produzido e compartilhado diariamente é da ordem de centenas de milhões de peças. Monitorar esse fluxo requer infraestrutura computacional massiva e equipes técnicas qualificadas.
- Multiplicidade de canais: o conteúdo circula por WhatsApp (criptografado), Telegram, Instagram, TikTok, X/Twitter, YouTube, Facebook e dezenas de plataformas menores. Cada canal tem dinâmicas próprias e graus variados de cooperação com autoridades.
- Tempo de resposta: entre a publicação de um deepfake e sua remoção, o dano pode já estar consumado. A regra das 72 horas pré-eleição é uma proteção importante, mas deepfakes lançados fora dessa janela também podem causar impacto significativo.
- Atribuição: identificar quem criou e quem distribuiu um deepfake é tecnicamente difícil, especialmente quando o conteúdo é anonimizado e distribuído por redes descentralizadas.
O papel das plataformas e da sociedade civil
A Resolução 23.732 acerta ao responsabilizar as plataformas de tecnologia, mas a eficácia dessa responsabilização depende de fatores que transcendem a regulação brasileira. Como reportado pela CNN Brasil, "o uso de IA e os riscos da desinformação pautam as regras para eleições de 2026", e a cooperação das big techs será determinante.
As grandes plataformas operam globalmente e respondem a múltiplas jurisdições. A capacidade do TSE de exigir cooperação efetiva de empresas como Meta, Google, X (Twitter) e ByteDance (TikTok) depende não apenas da legislação, mas da infraestrutura institucional para fiscalização e do poder de barganha regulatório do país.
Iniciativas positivas já existem. O padrão C2PA (Coalition for Content Provenance and Authenticity) — adotado por empresas como Adobe, Microsoft, Google e OpenAI — permite a inserção de metadados de proveniência em conteúdo digital, facilitando a verificação de autenticidade. Contudo, a adoção ainda é incipiente e não cobre a maioria dos canais por onde deepfakes circulam.
A sociedade civil organizada — incluindo organizações de fact-checking, observatórios de desinformação e institutos de governança de IA — desempenha um papel complementar crucial. A educação midiática e a literacia digital da população são linhas de defesa fundamentais quando a tecnologia de detecção e a regulação falham.
Comparação internacional: como outros países abordam o tema
O Brasil não está sozinho nesse desafio. Diversos países enfrentam o mesmo problema com abordagens variadas:
- União Europeia: o EU AI Act classifica sistemas de IA usados para influenciar eleitores como alto risco e exige transparência e rotulagem. O Digital Services Act impõe obrigações de remoção de conteúdo ilegal às plataformas.
- Estados Unidos: abordagem fragmentada, com alguns estados (como Texas e Califórnia) criminalizando deepfakes eleitorais, mas sem lei federal unificada. A FEC ainda não regulamentou o uso de IA em propaganda política.
- Índia: após casos notórios nas eleições de 2024, o governo indiano emitiu orientações para plataformas, mas sem legislação vinculante específica para deepfakes eleitorais.
- Coreia do Sul: proíbe deepfakes eleitorais nos 90 dias antes de uma eleição — a janela mais longa do mundo.
O modelo brasileiro, com sua combinação de proibição absoluta de deepfakes enganosos, rotulagem obrigatória, silêncio digital de 72 horas e responsabilização de plataformas, é considerado um dos mais avançados globalmente. A pergunta é se a execução estará à altura da legislação.
Recomendações para fortalecer a proteção democrática
Com base na análise do marco regulatório e dos desafios operacionais, identificamos ações prioritárias para fortalecer a resiliência democrática brasileira diante das deepfakes eleitorais:
- Investimento em infraestrutura de detecção: o TSE e o Ministério Público Eleitoral precisam de ferramentas de detecção de deepfakes atualizadas e equipes técnicas capacitadas para operá-las em escala durante o período eleitoral.
- Cooperação antecipada com plataformas: acordos operacionais com as grandes plataformas devem ser firmados antes do período eleitoral, com protocolos claros de notificação, verificação e remoção.
- Adoção de padrões de proveniência: incentivar a adoção do C2PA e de marcas d'água digitais em conteúdo eleitoral oficial, criando uma referência de autenticidade para o eleitor.
- Educação e literacia digital: campanhas massivas de educação sobre deepfakes, dirigidas especialmente a populações mais vulneráveis à desinformação, devem começar meses antes das eleições.
- Simulações e testes: realizar exercícios de simulação de crises com deepfakes antes do período eleitoral, envolvendo TSE, plataformas, imprensa e organizações de fact-checking.
- Transparência algorítmica: exigir que plataformas divulguem como seus algoritmos de recomendação tratam conteúdo político e potencialmente desinformativo durante períodos eleitorais.
Conclusão: a democracia na era da IA generativa
As eleições de 2026 representam um teste sem precedentes para a democracia brasileira na era da inteligência artificial. O Brasil construiu, com a Resolução 23.732/2024, um dos marcos regulatórios mais avançados do mundo para enfrentar deepfakes eleitorais. Mas a regulação, por mais sofisticada que seja, é apenas uma das camadas de proteção necessárias.
A defesa da integridade eleitoral requer uma abordagem de múltiplas camadas: regulação clara (já temos), fiscalização operacional robusta (em construção), cooperação efetiva das plataformas (incerta), ferramentas tecnológicas de detecção (em evolução) e uma sociedade civil informada e vigilante (essencial).
O IBGIA continuará acompanhando a evolução desse tema e contribuindo com análises técnicas sobre a interseção entre inteligência artificial, governança e democracia. A proteção do processo eleitoral não é apenas uma questão tecnológica ou jurídica — é uma questão de governança democrática na era digital.
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