Este artigo inaugura a série "IA e Eleições 2026" do IBGIA, dedicada a analisar os desafios da inteligência artificial no processo eleitoral brasileiro.
Em março de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade um conjunto de resoluções que endurecem significativamente as regras para o uso de inteligência artificial nas eleições gerais de outubro. A medida chega em um momento crítico: a tecnologia de geração de conteúdo sintético evoluiu mais rápido do que a capacidade regulatória, e o Brasil se prepara para o primeiro pleito presidencial sob regras específicas contra deepfakes.
Mas será que as resoluções do TSE são suficientes? Com o PL 2338/2023 (Marco Legal da IA) travado na Câmara dos Deputados e a sofisticação crescente das ferramentas de IA generativa, o país enfrenta um vazio regulatório que pode ser explorado durante a campanha eleitoral mais tecnologicamente complexa de sua história.
O que o TSE aprovou
As resoluções aprovadas em março de 2026 atualizam a Resolução TSE n. 23.610/2019, que disciplina a propaganda eleitoral. As novas regras, elaboradas após consultas públicas que receberam 1.618 contribuições da sociedade civil, abordam quatro eixos fundamentais:
1. Proibição absoluta de deepfakes eleitorais
A criação e divulgação de conteúdo sintético que modifique imagem, voz ou manifestação de candidatos, autoridades eleitorais ou figuras públicas está expressamente proibida no contexto eleitoral. A vedação abrange:
- Vídeos e áudios que simulem candidatos de forma realista
- Manipulação de declarações reais para alterar o sentido original
- Chatbots que se passem por candidatos ou partidos políticos
- Montagens com conteúdo de nudez, sexo ou pornografia — especialmente voltadas à violência política contra a mulher
- Conteúdo satírico não identificado como tal
A penalidade para candidatos que utilizarem deepfakes pode chegar à cassação do registro de candidatura ou do mandato, além de multas de até R$ 100 mil por ocorrência.
2. Bloqueio temporal de conteúdo sintético
Uma das medidas mais inovadoras é a proibição de circulação de qualquer conteúdo novo gerado ou modificado por IA nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas após o encerramento da votação. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro de 2026, o que significa que a partir de 1. de outubro nenhum material sintético novo poderá ser publicado, republicado ou impulsionado — mesmo que devidamente rotulado.
A lógica é clara: o período imediatamente anterior à votação é o mais vulnerável à desinformação, pois não há tempo hábil para verificação e resposta. A medida cria uma "zona de silêncio digital" para conteúdo gerado por IA.
3. Transparência obrigatória
Toda propaganda eleitoral que utilize imagens, áudios ou vídeos gerados ou substancialmente modificados por IA deverá conter identificação clara e visível, incluindo:
- Rótulo textual "Conteúdo gerado por IA" em destaque
- Marca d'água digital obrigatória em conteúdo sintético
- Metadados técnicos rastreáveis via padrões C2PA
- Aplicação tanto para material oficial de campanha quanto para impulsionamento pago
A obrigatoriedade de rotulagem se aplica inclusive a versões impressas do material, fechando uma brecha que poderia ser explorada com distribuição offline de conteúdo manipulado.
4. Responsabilização das plataformas digitais
As resoluções criam obrigações diretas para plataformas de internet:
- Responsabilidade solidária: provedores de aplicação podem ser responsabilizados por negligência na remoção de conteúdo irregular
- Remoção sem nova ordem: conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente a material já removido por decisão judicial deve ser retirado sem necessidade de nova ordem
- Plano de conformidade: empresas devem elaborar plano específico para prevenir riscos à integridade do processo eleitoral
- Proibição de recomendação algorítmica: sistemas de IA ficam impedidos de recomendar candidatos ou opinar sobre em quem o eleitor deve votar
Precedentes: o que aprendemos com 2024
As eleições municipais de 2024 foram o primeiro teste das regras contra deepfakes no Brasil, sob a Resolução TSE n. 23.732/2024. Os resultados revelaram tanto avanços quanto fragilidades:
Em São Pedro da Aldeia (RJ), um administrador de perfil no Instagram publicou múltiplos áudios sintéticos simulando a voz do prefeito. A Justiça Eleitoral inicialmente não removeu o perfil, mas após a persistência das publicações, determinou a exclusão da conta e suspensão do acesso por 180 dias. O caso evidenciou a dificuldade de enforcement rápido: entre a primeira denúncia e a ação efetiva, o conteúdo já havia circulado amplamente.
Em Santa Rita (PB), um vídeo deepfake simulando a voz do prefeito e pré-candidato à reeleição Nilvan Ferreira foi publicado durante a campanha. O caso chegou ao TRE da Paraíba, mas demonstrou como a velocidade de produção de deepfakes supera a capacidade de resposta judicial.
Esses casos de municípios menores são particularmente preocupantes quando se projeta para a escala das eleições gerais de 2026, com disputas para presidente, governadores, senadores e deputados em todos os estados brasileiros simultaneamente.
O CIEDDE: o braço operacional do TSE
Desde março de 2024, o TSE opera o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE), que coordena a cooperação entre Justiça Eleitoral, órgãos públicos e entidades privadas. Para 2026, o CIEDDE será ampliado e contará com equipes especializadas em detecção de conteúdo sintético.
Contudo, a eficácia do centro depende de capacidade técnica que ainda está sendo construída. A detecção automatizada de deepfakes de alta qualidade permanece um desafio técnico global — mesmo os melhores classificadores apresentam taxas de erro significativas quando confrontados com geração de última geração.
A lacuna do Marco Legal: PL 2338 travado
O elefante na sala é a ausência de um marco regulatório geral para inteligência artificial no Brasil. O PL 2338/2023, aprovado pelo Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados sob relatoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), foi adiado repetidamente e enfrenta um cenário político desfavorável em ano eleitoral.
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O próprio ministro das Comunicações manifestou ceticismo quanto à aprovação em 2026, observando que o calendário pré-eleitoral congestiona a pauta legislativa. Se confirmado o adiamento, o Brasil chegará a outubro de 2026 com regras eleitorais específicas do TSE, mas sem um arcabouço legal abrangente para governar o uso de IA.
Essa lacuna tem consequências práticas importantes:
- Fragmentação regulatória: sem marco geral, cada órgão (TSE, ANPD, Procon, reguladores setoriais) cria regras próprias, gerando sobreposições e conflitos
- Limites de competência: as resoluções do TSE só se aplicam ao contexto eleitoral. Deepfakes políticos fora do período de campanha ficam em zona cinzenta
- Ausência de classificação de risco: o PL 2338 classifica IA eleitoral como alto risco, com obrigações proporcionais. Sem ele, não há escalas de obrigação para desenvolvedores de tecnologia
- Sem autoridade supervisora: o marco legal criaria o Sistema Nacional de Regulação e Governança de IA (SIA), coordenado pela ANPD. Sem essa estrutura, a fiscalização depende exclusivamente do Judiciário eleitoral
A contribuição da ABRADEP e da sociedade civil
A Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) formalizou preocupações técnicas durante as audiências públicas do TSE em fevereiro de 2026. O corpo técnico da entidade aprovou sugestões normativas em janeiro de 2026, após debates realizados no 14. Ciclo de Debates em Belo Horizonte (outubro de 2025).
A principal crítica da ABRADEP é que a resolução vigente aplica "tratamento incongruente a situações semelhantes" ao distinguir deepfakes (baseados em vídeo preexistente) de conteúdo inteiramente sintético gerado por IA. Com a evolução da IA generativa, essa distinção se tornou tecnologicamente obsoleta: ferramentas atuais geram conteúdo hiper-realista sem necessidade de material de base.
A proposta da ABRADEP é que a linguagem regulatória seja atualizada para refletir o estado da arte tecnológico, tratando de forma uniforme qualquer conteúdo sintético que represente pessoa real de forma enganosa, independentemente do método de produção.
Contexto internacional: como outros países enfrentam o desafio
O Brasil não está sozinho nesse desafio. Em 2026, diversos países enfrentam a mesma tensão entre IA e processos eleitorais:
- União Europeia: o EU AI Act classifica deepfakes como uso de risco limitado que exige transparência, e o Digital Services Act impõe obrigações de moderação às plataformas. A abordagem europeia é mais abrangente, mas o enforcement transfronteiriço permanece complexo
- Estados Unidos: abordagem fragmentada com regulações estaduais (como a lei de deepfakes eleitorais da Califórnia) e diretrizes da FEC sobre IA em anúncios políticos. A ausência de lei federal cria lacunas semelhantes às do Brasil
- Índia: após enfrentar deepfakes massivos nas eleições gerais de 2024, o país endureceu requisitos para plataformas, mas especialistas apontam dificuldades de fiscalização em um país com mais de 800 milhões de usuários de internet
O diferencial brasileiro reside na especificidade das regras do TSE: enquanto outros países tratam IA eleitoral dentro de marcos mais amplos, o Brasil criou um arcabouço dedicado, com mecanismos de enforcement integrados ao processo eleitoral. Essa abordagem tem a vantagem da clareza, mas a desvantagem de depender de um único órgão para fiscalização.
O que está em jogo em outubro
As eleições de 2026 serão um teste sem precedentes para a democracia digital brasileira. Vários fatores tornam esse pleito particularmente vulnerável:
- Escala tecnológica: desde 2024, ferramentas de geração de vídeo e áudio sintético se tornaram significativamente mais acessíveis e realistas. O custo de produção de um deepfake convincente caiu de milhares para dezenas de reais
- Escala política: eleições gerais envolvem disputas em 27 estados simultaneamente, multiplicando exponencialmente a superfície de ataque para desinformação
- Polarização: o contexto político brasileiro, marcado por intensa polarização, cria incentivos para a produção e disseminação de conteúdo manipulado
- Velocidade vs. jurisdição: conteúdo viral pode alcançar milhões de pessoas em horas, enquanto decisões judiciais levam dias ou semanas
Análise do IBGIA: o que falta
Na avaliação do IBGIA, as resoluções do TSE representam um avanço significativo — o Brasil é um dos poucos países com regras eleitorais específicas para IA. No entanto, cinco lacunas precisam ser endereçadas para que a proteção seja efetiva:
- Capacitação técnica descentralizada: tribunais regionais eleitorais (TREs) precisam de equipes treinadas para identificar deepfakes. A concentração de expertise no TSE em Brasília não é suficiente para cobrir 27 estados
- Cooperação com plataformas: a responsabilidade solidária é um avanço, mas depende de cooperação operacional real. Acordos técnicos com Meta, Google, X e TikTok precisam ser formalizados antes do início do período eleitoral
- Educação do eleitorado: nenhuma regulação substitui a capacidade do cidadão de identificar conteúdo manipulado. Campanhas de letramento digital em larga escala são urgentes
- Aprovação do PL 2338: o marco legal geral de IA complementaria as regras do TSE, criando obrigações para desenvolvedores de tecnologia e uma estrutura de governança permanente
- Monitoramento pós-eleitoral: a resolução foca no período de campanha, mas deepfakes políticos podem circular antes e depois do calendário oficial. Uma abordagem de ciclo completo é necessária
A tecnologia de IA generativa não vai esperar a regulação amadurecer. O Brasil tem até outubro para fechar essas lacunas — e o relógio está correndo.
Sobre a série "IA e Eleições 2026": esta é a primeira de uma série de análises do IBGIA sobre os desafios da inteligência artificial no processo eleitoral brasileiro. Nos próximos artigos, abordaremos: o papel das plataformas na moderação de conteúdo sintético, estratégias de letramento digital para o eleitorado e a experiência internacional com IA em eleições.
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