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Regulação

PL 2338/2023: o que muda para empresas e governo

Com a tramitação avançada na Câmara dos Deputados, o Marco Legal da IA brasileira se aproxima da aprovação.

Por IBGIA15 de fevereiro de 202612 min de leitura

O PL 2338/2023, conhecido como Marco Legal da Inteligência Artificial, avança na Câmara dos Deputados e tem previsão de votação para o primeiro semestre de 2026. Elaborado pela Comissão de Juristas do Senado (CJIA) e de autoria do Senador Rodrigo Pacheco, o projeto adota uma abordagem baseada em risco inspirada no EU AI Act europeu, mas com adaptações ao contexto brasileiro.

Classificação por níveis de risco

A espinha dorsal do PL 2338 é a classificação de sistemas de IA em quatro níveis de risco:

Risco inaceitável (proibido)

  • Sistemas de pontuação social (social scoring) por autoridades públicas
  • Exploração de vulnerabilidades de grupos específicos (crianças, idosos, pessoas com deficiência)
  • Identificação biométrica em tempo real em espaços públicos (com exceções para segurança)

Alto risco

  • Sistemas de IA em saúde, educação, emprego e acesso a crédito
  • IA em segurança pública e administração da justiça
  • Infraestrutura crítica (energia, transporte, telecomunicações)
  • Sistemas biométricos de identificação e categorização

Risco limitado

  • Chatbots e assistentes virtuais — obrigação de informar que se trata de IA
  • Deepfakes — obrigação de rotulagem
  • Sistemas de recomendação — transparência sobre critérios

Risco mínimo

  • Filtros de spam, jogos com IA, ferramentas de produtividade
  • Sem obrigações regulatórias específicas

Obrigações para empresas

Organizações que desenvolvem ou utilizam sistemas de IA de alto risco deverão:

  1. Avaliação de Impacto Algorítmico (AIA): documentar riscos, medidas de mitigação e resultados de testes antes da implantação
  2. Governança interna: designar responsável por IA, implementar processos de supervisão e manter registros de decisões automatizadas
  3. Transparência: informar usuários quando interagem com IA e fornecer explicações sobre decisões automatizadas que os afetem
  4. Auditabilidade: manter logs técnicos e documentação acessíveis para auditoria regulatória
  5. Não-discriminação: testar e monitorar vieses algorítmicos, com atenção especial a grupos vulneráveis

Impactos para o governo

O setor público será diretamente afetado:

  • Órgãos que já usam IA (Judiciário, Receita Federal, INSS) precisarão adequar sistemas existentes
  • Novas aquisições de tecnologia de IA deverão incluir requisitos de conformidade
  • Cidadãos terão direito a explicação e revisão humana de decisões automatizadas que os afetem

Prazo de adequação

O PL prevê períodos de transição: 180 dias para proibições de risco inaceitável, 1 ano para obrigações de alto risco, e 2 anos para adequação plena de sistemas já existentes. Especialistas recomendam que organizações iniciem a preparação agora, mesmo antes da aprovação.

O IBGIA oferece serviços de consultoria para apoiar organizações nesse processo de adequação. Consulte também nosso guia de governança de IA para uma visão completa do ecossistema regulatório.

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