IBGIA - Instituto Brasileiro de Governança em Inteligência Artificial
PB-2026-005

IA e Eleições no Brasil: Riscos e Salvaguardas

Thiago Almeida, André NakamuraMarço 2026IBGIA Working Paper Series

IA e Eleições no Brasil: Riscos e Salvaguardas

Série: IBGIA Policy Briefs Número: PB-2026-005 ISSN: Em processo de registro Data: Março de 2026

Autores: Thiago Almeida — Coordenador de Pesquisa, IBGIA; André Nakamura — Coordenador Técnico, IBGIA Contato: [email protected] | ibgia.org


Sumário Executivo

A Inteligência Artificial representa um risco crescente para a integridade dos processos eleitorais. Deepfakes de candidatos, desinformação gerada por IA em escala, perfis falsos automatizados e micro-targeting comportamental são ameaças que o Brasil enfrentará com intensidade crescente. Com eleições municipais em 2024 já impactadas por essas tecnologias e eleições presidenciais previstas para 2026, o momento para ação regulatória é urgente.

Este policy brief identifica os principais riscos da IA para as eleições brasileiras e apresenta um conjunto de salvaguardas institucionais, regulatórias e técnicas para proteger a integridade do processo democrático. O documento foi elaborado para tomadores de decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Congresso Nacional, partidos políticos e plataformas digitais.

Principais recomendações:

  1. Proibir deepfakes eleitorais não identificados: exigir rotulagem obrigatória de conteúdo audiovisual gerado por IA em contexto eleitoral
  2. Regular o micro-targeting eleitoral baseado em dados pessoais sensíveis
  3. Fortalecer o TSE com capacidade técnica de detecção e resposta rápida a desinformação baseada em IA
  4. Criar obrigações específicas para plataformas digitais durante períodos eleitorais
  5. Estabelecer mecanismo de cooperação entre TSE, ANPD e ANATEL para resposta coordenada

1. Panorama: IA e Democracia no Contexto Brasileiro

1.1 O Cenário Global

Eleições ao redor do mundo têm sido impactadas por tecnologias de IA. Em 2024, o ano com o maior número de eleições da história recente, casos documentados incluem:

  • Eslováquia (2023): Áudio deepfake de candidato supostamente admitindo fraude eleitoral circulou dias antes do pleito
  • Índia (2024): Vídeos deepfake de líderes políticos usados tanto por partidos quanto por adversários
  • EUA (2024): Chamadas telefônicas com voz sintética de políticos orientando eleitores a não votar em eleições primárias
  • Bangladesh (2024): Fotos manipuladas por IA de candidatos de oposição em situações comprometedoras

No Brasil, a penetração de WhatsApp (94% dos usuários de internet) e a cultura de compartilhamento criam ambiente particularmente propício para a disseminação viral de desinformação gerada por IA.

1.2 O Contexto Eleitoral Brasileiro

O Brasil tem características específicas que intensificam os riscos:

  • Escala: 156 milhões de eleitores, maior eleitorado da América Latina
  • Polarização: Ambiente político altamente polarizado, com baixa confiança em fontes tradicionais de informação
  • Infraestrutura digital: Alta penetração de smartphones e redes sociais, especialmente WhatsApp
  • Eleições frequentes: Municipais a cada 4 anos, estaduais e federais também a cada 4 anos, intercaladas
  • Urna eletrônica: Sistema de votação robusto e auditável, mas vulnerável a narrativas de fraude amplificadas por IA
  • 2026: Eleições presidenciais — o cenário de maior risco

2. Principais Riscos Identificados

2.1 Deepfakes Eleitorais

Definição: Conteúdo audiovisual (vídeo, áudio, imagem) gerado ou manipulado por IA para retratar candidatos ou figuras públicas em situações fictícias, com aparência realista.

Risco no Brasil: A qualidade de deepfakes acessíveis ao público evoluiu rapidamente. Ferramentas gratuitas ou de baixo custo permitem criar vídeos convincentes de candidatos fazendo declarações que nunca fizeram. O impacto pode ser devastador quando disseminado nas 48-72 horas antes do silêncio eleitoral, quando há pouco tempo para resposta.

Exemplos de ataques possíveis:

  • Candidato "admitindo" corrupção ou crime
  • Candidato fazendo declarações racistas, misóginas ou homofóbicas
  • Candidato anunciando desistência da candidatura
  • Manipulação de discursos reais para alterar seu significado

2.2 Desinformação em Escala

Definição: Uso de IA generativa para criar e disseminar grandes volumes de conteúdo falso ou enganoso sobre candidatos, partidos, políticas e o processo eleitoral em si.

Risco no Brasil: A IA permite criar notícias falsas, posts em redes sociais, comentários e e-mails em volume e velocidade impossíveis para equipes humanas. A personalização permite adaptar a mensagem para diferentes públicos com base em dados comportamentais, aumentando a eficácia da desinformação.

Alvos específicos:

  • Falsas declarações de candidatos em redes sociais
  • Conteúdo falso sobre políticas públicas e propostas
  • Desinformação sobre o processo de votação (urna eletrônica, locais de votação, documentos necessários)
  • Desinformação sobre resultados eleitorais pós-pleito

2.3 Perfis Falsos e Astroturfing Automatizado

Definição: Uso de IA para criar e operar redes de perfis falsos em redes sociais, simulando engajamento popular (curtidas, compartilhamentos, comentários) artificial.

Risco no Brasil: A aparência de consenso social é poderosa. Redes de bots podem criar a falsa impressão de que uma narrativa ou candidato tem amplo apoio popular, influenciando eleitores indecisos. No Brasil, a regulação de campanhas digitais ainda está em desenvolvimento.

2.4 Micro-targeting Eleitoral

Definição: Uso de dados pessoais (comportamentais, psicográficos, demográficos) para segmentar mensagens políticas de forma altamente direcionada a indivíduos ou grupos.

Risco no Brasil: O escândalo Cambridge Analytica (2016-2018) revelou os riscos do micro-targeting baseado em dados extraídos sem consentimento. No contexto brasileiro, a abundância de dados pessoais em poder de plataformas e a histórica vulnerabilidade de dados governamentais criam risco real de uso de dados sensíveis em campanhas políticas.

Dimensão adicional: O uso de dados de saúde, situação econômica ou crenças religiosas para segmentar mensagens políticas pode ser especialmente manipulador para grupos vulneráveis.

2.5 Ataques à Infraestrutura Eleitoral

Definição: Uso de IA para amplificar narrativas de fraude, realizar ataques de desinformação técnica sobre o sistema eleitoral e coordenar ações de boicote ou desconfiança.

Risco Específico Brasileiro: A urna eletrônica é o sistema de votação mais auditado e seguro do mundo, mas tem sido alvo sistemático de campanhas de desinformação. A IA pode ser usada para criar "evidências" falsas de fraude mais convincentes, amplificar dúvidas e coordenar campanhas de descrédito institucional.


3. Marco Regulatório Existente e Lacunas

3.1 Legislação Eleitoral

Código Eleitoral e Resolução TSE 23.610/2019: Regulam a propaganda eleitoral na internet, proibindo o impulsionamento pago de conteúdo fora dos limites da campanha e exigindo identificação clara de material de campanha. Não tratam especificamente de IA.

Resolução TSE 23.732/2024: Em resposta às eleições de 2024, o TSE editou resolução específica sobre uso de IA em campanhas, exigindo rotulagem de conteúdo gerado por IA e proibindo deepfakes. Essa resolução foi um passo importante, mas tem escopo limitado ao período eleitoral.

3.2 LGPD e Dados Eleitorais

A Lei Geral de Proteção de Dados proíbe o tratamento de dados pessoais sensíveis (incluindo opiniões políticas e filosóficas) sem consentimento explícito ou outra base legal específica. O uso de dados pessoais sensíveis para micro-targeting eleitoral pode configurar violação da LGPD.

Lacuna: A ANPD ainda não editou regulamentação específica sobre o uso de dados pessoais em contexto eleitoral, criando zona de incerteza regulatória.

3.3 Plataformas Digitais

As principais plataformas digitais (Meta, Google/YouTube, TikTok, Twitter/X) têm políticas próprias sobre desinformação eleitoral e uso de IA em conteúdo político. Essas políticas são aplicadas de forma desigual e não substituem obrigações regulatórias.

Lacuna crítica: O WhatsApp, principal veículo de desinformação no Brasil, tem capacidade limitada de moderação por seu design de criptografia ponta-a-ponta. Isso cria um canal resistente a qualquer regulação de conteúdo.


4. Salvaguardas Recomendadas

4.1 Para o TSE e Legislação Eleitoral

Recomendação 1 — Proibição de Deepfakes não Identificados Legislar proibição explícita de criação e disseminação de deepfakes não identificados em contexto eleitoral, com sanção administrativa e criminal. A rotulagem deve ser:

  • Visível e permanente para vídeos e imagens
  • Audível (locutor explícito) para áudio
  • Aplicada tanto ao conteúdo original quanto ao compartilhado

Recomendação 2 — Registro de Conteúdo de IA em Campanhas Exigir que campanhas eleitorais registrem no TSE o uso de IA na produção de material de campanha, incluindo quais ferramentas foram utilizadas e quais conteúdos foram gerados ou modificados por IA.

Recomendação 3 — Centro de Resposta Rápida O TSE deve criar ou fortalecer um Centro de Resposta Rápida a Desinformação com:

  • Capacidade técnica de detecção de deepfakes (ferramentas especializadas)
  • Parceria com plataformas digitais para takedown acelerado
  • Plantão 24h durante períodos de campanha e nos dias eleitorais
  • Comunicação ágil com a imprensa para desmentidos rápidos

Recomendação 4 — Proibição de Micro-targeting com Dados Sensíveis Proibir explicitamente o uso de dados pessoais sensíveis (saúde, religião, orientação política revelada por comportamento digital) para segmentação de propaganda eleitoral. Exigir transparência sobre critérios de segmentação usados em anúncios eleitorais.

4.2 Para o Congresso Nacional

Recomendação 5 — Emenda ao PL 2338/2023 Incluir no Marco Legal da IA dispositivos específicos sobre eleições:

  • Classificação de deepfakes eleitorais como uso de IA de alto risco com obrigações específicas
  • Obrigação de provenance tracking (rastreabilidade de origem) para conteúdo gerado por IA em contexto eleitoral
  • Responsabilidade de plataformas por amplificação de deepfakes eleitorais identificados

Recomendação 6 — Lei Específica sobre Deepfakes Legislar sobre deepfakes em geral (não apenas eleitorais), estabelecendo:

  • Obrigação de consentimento para uso de imagem/voz de pessoa real em deepfakes
  • Sanção penal para deepfakes criados com intenção de dano
  • Procedimento sumário para remoção judicial de deepfakes eleitorais

4.3 Para Plataformas Digitais

Recomendação 7 — Obrigações Específicas em Períodos Eleitorais Regulação por decreto ou resolução TSE exigindo que plataformas:

  • Implementem detecção automatizada de deepfakes em conteúdo eleitoral
  • Rotulem automaticamente conteúdo identificado como gerado por IA
  • Ampliem equipes de moderação em idioma português durante campanhas
  • Publiquem relatórios de transparência eleitoral específicos para o Brasil

4.4 Para a Sociedade Civil e Partidos

Recomendação 8 — Letramento Digital Eleitoral Incorporar nas campanhas eleitorais de partidos, OSCs e governo informação sobre como identificar deepfakes e desinformação gerada por IA. O TSE tem infraestrutura de comunicação de massa que pode ser aproveitada para essa finalidade.


5. Mecanismo de Coordenação

A implementação efetiva das salvaguardas requer coordenação entre instâncias com responsabilidades distintas:

| Instância | Responsabilidade | |-----------|-----------------| | TSE | Regulação eleitoral, registro de campanhas, resposta rápida | | ANPD | Fiscalização do uso de dados pessoais em campanhas | | ANATEL | Monitoramento de redes de comunicação, cooperação com WhatsApp | | CGI.br | Coordenação com plataformas internacionais, padrões técnicos | | Ministério da Justiça | Investigação criminal de deepfakes eleitorais | | Partidos Políticos | Compromisso voluntário com uso ético de IA em campanhas | | Imprensa | Verificação de fatos, desmentidos rápidos |

O IBGIA propõe que o TSE lidere a criação de um Grupo de Trabalho Permanente sobre IA e Integridade Eleitoral, reunindo todas essas instâncias para coordenar ações antes, durante e após cada pleito.


6. Conclusão

A integridade das eleições brasileiras de 2026 exige ação imediata. As tecnologias de IA que ameaçam o processo eleitoral já existem, são acessíveis e baratas. A regulação protetora, por outro lado, ainda está em construção.

O Brasil tem vantagens: um sistema eleitoral digital robusto e auditável (urna eletrônica), um TSE com histórico de inovação regulatória e credibilidade institucional, e uma sociedade civil ativa em defesa da democracia. Mas essas vantagens precisam ser combinadas com marcos regulatórios claros, capacidade técnica de resposta e cooperação efetiva entre instâncias.

As eleições de 2026 serão, inevitavelmente, o maior teste da resiliência democrática brasileira frente às ameaças da IA. O momento de agir é agora.


Sobre o IBGIA

O Instituto Brasileiro de Governança em Inteligência Artificial (IBGIA) é uma associação civil sem fins lucrativos dedicada a promover práticas responsáveis de desenvolvimento e uso de IA no Brasil. Saiba mais em ibgia.org.

Este document é fornecido para fins informativos e de debate público. Não constitui assessoria jurídica ou eleitoral.

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