IA e Eleições no Brasil: Riscos e Salvaguardas
Série: IBGIA Policy Briefs Número: PB-2026-005 ISSN: Em processo de registro Data: Março de 2026
Autores: Thiago Almeida — Coordenador de Pesquisa, IBGIA; André Nakamura — Coordenador Técnico, IBGIA Contato: [email protected] | ibgia.org
Sumário Executivo
A Inteligência Artificial representa um risco crescente para a integridade dos processos eleitorais. Deepfakes de candidatos, desinformação gerada por IA em escala, perfis falsos automatizados e micro-targeting comportamental são ameaças que o Brasil enfrentará com intensidade crescente. Com eleições municipais em 2024 já impactadas por essas tecnologias e eleições presidenciais previstas para 2026, o momento para ação regulatória é urgente.
Este policy brief identifica os principais riscos da IA para as eleições brasileiras e apresenta um conjunto de salvaguardas institucionais, regulatórias e técnicas para proteger a integridade do processo democrático. O documento foi elaborado para tomadores de decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Congresso Nacional, partidos políticos e plataformas digitais.
Principais recomendações:
- Proibir deepfakes eleitorais não identificados: exigir rotulagem obrigatória de conteúdo audiovisual gerado por IA em contexto eleitoral
- Regular o micro-targeting eleitoral baseado em dados pessoais sensíveis
- Fortalecer o TSE com capacidade técnica de detecção e resposta rápida a desinformação baseada em IA
- Criar obrigações específicas para plataformas digitais durante períodos eleitorais
- Estabelecer mecanismo de cooperação entre TSE, ANPD e ANATEL para resposta coordenada
1. Panorama: IA e Democracia no Contexto Brasileiro
1.1 O Cenário Global
Eleições ao redor do mundo têm sido impactadas por tecnologias de IA. Em 2024, o ano com o maior número de eleições da história recente, casos documentados incluem:
- Eslováquia (2023): Áudio deepfake de candidato supostamente admitindo fraude eleitoral circulou dias antes do pleito
- Índia (2024): Vídeos deepfake de líderes políticos usados tanto por partidos quanto por adversários
- EUA (2024): Chamadas telefônicas com voz sintética de políticos orientando eleitores a não votar em eleições primárias
- Bangladesh (2024): Fotos manipuladas por IA de candidatos de oposição em situações comprometedoras
No Brasil, a penetração de WhatsApp (94% dos usuários de internet) e a cultura de compartilhamento criam ambiente particularmente propício para a disseminação viral de desinformação gerada por IA.
1.2 O Contexto Eleitoral Brasileiro
O Brasil tem características específicas que intensificam os riscos:
- Escala: 156 milhões de eleitores, maior eleitorado da América Latina
- Polarização: Ambiente político altamente polarizado, com baixa confiança em fontes tradicionais de informação
- Infraestrutura digital: Alta penetração de smartphones e redes sociais, especialmente WhatsApp
- Eleições frequentes: Municipais a cada 4 anos, estaduais e federais também a cada 4 anos, intercaladas
- Urna eletrônica: Sistema de votação robusto e auditável, mas vulnerável a narrativas de fraude amplificadas por IA
- 2026: Eleições presidenciais — o cenário de maior risco
2. Principais Riscos Identificados
2.1 Deepfakes Eleitorais
Definição: Conteúdo audiovisual (vídeo, áudio, imagem) gerado ou manipulado por IA para retratar candidatos ou figuras públicas em situações fictícias, com aparência realista.
Risco no Brasil: A qualidade de deepfakes acessíveis ao público evoluiu rapidamente. Ferramentas gratuitas ou de baixo custo permitem criar vídeos convincentes de candidatos fazendo declarações que nunca fizeram. O impacto pode ser devastador quando disseminado nas 48-72 horas antes do silêncio eleitoral, quando há pouco tempo para resposta.
Exemplos de ataques possíveis:
- Candidato "admitindo" corrupção ou crime
- Candidato fazendo declarações racistas, misóginas ou homofóbicas
- Candidato anunciando desistência da candidatura
- Manipulação de discursos reais para alterar seu significado
2.2 Desinformação em Escala
Definição: Uso de IA generativa para criar e disseminar grandes volumes de conteúdo falso ou enganoso sobre candidatos, partidos, políticas e o processo eleitoral em si.
Risco no Brasil: A IA permite criar notícias falsas, posts em redes sociais, comentários e e-mails em volume e velocidade impossíveis para equipes humanas. A personalização permite adaptar a mensagem para diferentes públicos com base em dados comportamentais, aumentando a eficácia da desinformação.
Alvos específicos:
- Falsas declarações de candidatos em redes sociais
- Conteúdo falso sobre políticas públicas e propostas
- Desinformação sobre o processo de votação (urna eletrônica, locais de votação, documentos necessários)
- Desinformação sobre resultados eleitorais pós-pleito
2.3 Perfis Falsos e Astroturfing Automatizado
Definição: Uso de IA para criar e operar redes de perfis falsos em redes sociais, simulando engajamento popular (curtidas, compartilhamentos, comentários) artificial.
Risco no Brasil: A aparência de consenso social é poderosa. Redes de bots podem criar a falsa impressão de que uma narrativa ou candidato tem amplo apoio popular, influenciando eleitores indecisos. No Brasil, a regulação de campanhas digitais ainda está em desenvolvimento.
2.4 Micro-targeting Eleitoral
Definição: Uso de dados pessoais (comportamentais, psicográficos, demográficos) para segmentar mensagens políticas de forma altamente direcionada a indivíduos ou grupos.
Risco no Brasil: O escândalo Cambridge Analytica (2016-2018) revelou os riscos do micro-targeting baseado em dados extraídos sem consentimento. No contexto brasileiro, a abundância de dados pessoais em poder de plataformas e a histórica vulnerabilidade de dados governamentais criam risco real de uso de dados sensíveis em campanhas políticas.
Dimensão adicional: O uso de dados de saúde, situação econômica ou crenças religiosas para segmentar mensagens políticas pode ser especialmente manipulador para grupos vulneráveis.
2.5 Ataques à Infraestrutura Eleitoral
Definição: Uso de IA para amplificar narrativas de fraude, realizar ataques de desinformação técnica sobre o sistema eleitoral e coordenar ações de boicote ou desconfiança.
Risco Específico Brasileiro: A urna eletrônica é o sistema de votação mais auditado e seguro do mundo, mas tem sido alvo sistemático de campanhas de desinformação. A IA pode ser usada para criar "evidências" falsas de fraude mais convincentes, amplificar dúvidas e coordenar campanhas de descrédito institucional.
3. Marco Regulatório Existente e Lacunas
3.1 Legislação Eleitoral
Código Eleitoral e Resolução TSE 23.610/2019: Regulam a propaganda eleitoral na internet, proibindo o impulsionamento pago de conteúdo fora dos limites da campanha e exigindo identificação clara de material de campanha. Não tratam especificamente de IA.
Resolução TSE 23.732/2024: Em resposta às eleições de 2024, o TSE editou resolução específica sobre uso de IA em campanhas, exigindo rotulagem de conteúdo gerado por IA e proibindo deepfakes. Essa resolução foi um passo importante, mas tem escopo limitado ao período eleitoral.
3.2 LGPD e Dados Eleitorais
A Lei Geral de Proteção de Dados proíbe o tratamento de dados pessoais sensíveis (incluindo opiniões políticas e filosóficas) sem consentimento explícito ou outra base legal específica. O uso de dados pessoais sensíveis para micro-targeting eleitoral pode configurar violação da LGPD.
Lacuna: A ANPD ainda não editou regulamentação específica sobre o uso de dados pessoais em contexto eleitoral, criando zona de incerteza regulatória.
3.3 Plataformas Digitais
As principais plataformas digitais (Meta, Google/YouTube, TikTok, Twitter/X) têm políticas próprias sobre desinformação eleitoral e uso de IA em conteúdo político. Essas políticas são aplicadas de forma desigual e não substituem obrigações regulatórias.
Lacuna crítica: O WhatsApp, principal veículo de desinformação no Brasil, tem capacidade limitada de moderação por seu design de criptografia ponta-a-ponta. Isso cria um canal resistente a qualquer regulação de conteúdo.
4. Salvaguardas Recomendadas
4.1 Para o TSE e Legislação Eleitoral
Recomendação 1 — Proibição de Deepfakes não Identificados Legislar proibição explícita de criação e disseminação de deepfakes não identificados em contexto eleitoral, com sanção administrativa e criminal. A rotulagem deve ser:
- Visível e permanente para vídeos e imagens
- Audível (locutor explícito) para áudio
- Aplicada tanto ao conteúdo original quanto ao compartilhado
Recomendação 2 — Registro de Conteúdo de IA em Campanhas Exigir que campanhas eleitorais registrem no TSE o uso de IA na produção de material de campanha, incluindo quais ferramentas foram utilizadas e quais conteúdos foram gerados ou modificados por IA.
Recomendação 3 — Centro de Resposta Rápida O TSE deve criar ou fortalecer um Centro de Resposta Rápida a Desinformação com:
- Capacidade técnica de detecção de deepfakes (ferramentas especializadas)
- Parceria com plataformas digitais para takedown acelerado
- Plantão 24h durante períodos de campanha e nos dias eleitorais
- Comunicação ágil com a imprensa para desmentidos rápidos
Recomendação 4 — Proibição de Micro-targeting com Dados Sensíveis Proibir explicitamente o uso de dados pessoais sensíveis (saúde, religião, orientação política revelada por comportamento digital) para segmentação de propaganda eleitoral. Exigir transparência sobre critérios de segmentação usados em anúncios eleitorais.
4.2 Para o Congresso Nacional
Recomendação 5 — Emenda ao PL 2338/2023 Incluir no Marco Legal da IA dispositivos específicos sobre eleições:
- Classificação de deepfakes eleitorais como uso de IA de alto risco com obrigações específicas
- Obrigação de provenance tracking (rastreabilidade de origem) para conteúdo gerado por IA em contexto eleitoral
- Responsabilidade de plataformas por amplificação de deepfakes eleitorais identificados
Recomendação 6 — Lei Específica sobre Deepfakes Legislar sobre deepfakes em geral (não apenas eleitorais), estabelecendo:
- Obrigação de consentimento para uso de imagem/voz de pessoa real em deepfakes
- Sanção penal para deepfakes criados com intenção de dano
- Procedimento sumário para remoção judicial de deepfakes eleitorais
4.3 Para Plataformas Digitais
Recomendação 7 — Obrigações Específicas em Períodos Eleitorais Regulação por decreto ou resolução TSE exigindo que plataformas:
- Implementem detecção automatizada de deepfakes em conteúdo eleitoral
- Rotulem automaticamente conteúdo identificado como gerado por IA
- Ampliem equipes de moderação em idioma português durante campanhas
- Publiquem relatórios de transparência eleitoral específicos para o Brasil
4.4 Para a Sociedade Civil e Partidos
Recomendação 8 — Letramento Digital Eleitoral Incorporar nas campanhas eleitorais de partidos, OSCs e governo informação sobre como identificar deepfakes e desinformação gerada por IA. O TSE tem infraestrutura de comunicação de massa que pode ser aproveitada para essa finalidade.
5. Mecanismo de Coordenação
A implementação efetiva das salvaguardas requer coordenação entre instâncias com responsabilidades distintas:
| Instância | Responsabilidade | |-----------|-----------------| | TSE | Regulação eleitoral, registro de campanhas, resposta rápida | | ANPD | Fiscalização do uso de dados pessoais em campanhas | | ANATEL | Monitoramento de redes de comunicação, cooperação com WhatsApp | | CGI.br | Coordenação com plataformas internacionais, padrões técnicos | | Ministério da Justiça | Investigação criminal de deepfakes eleitorais | | Partidos Políticos | Compromisso voluntário com uso ético de IA em campanhas | | Imprensa | Verificação de fatos, desmentidos rápidos |
O IBGIA propõe que o TSE lidere a criação de um Grupo de Trabalho Permanente sobre IA e Integridade Eleitoral, reunindo todas essas instâncias para coordenar ações antes, durante e após cada pleito.
6. Conclusão
A integridade das eleições brasileiras de 2026 exige ação imediata. As tecnologias de IA que ameaçam o processo eleitoral já existem, são acessíveis e baratas. A regulação protetora, por outro lado, ainda está em construção.
O Brasil tem vantagens: um sistema eleitoral digital robusto e auditável (urna eletrônica), um TSE com histórico de inovação regulatória e credibilidade institucional, e uma sociedade civil ativa em defesa da democracia. Mas essas vantagens precisam ser combinadas com marcos regulatórios claros, capacidade técnica de resposta e cooperação efetiva entre instâncias.
As eleições de 2026 serão, inevitavelmente, o maior teste da resiliência democrática brasileira frente às ameaças da IA. O momento de agir é agora.
Sobre o IBGIA
O Instituto Brasileiro de Governança em Inteligência Artificial (IBGIA) é uma associação civil sem fins lucrativos dedicada a promover práticas responsáveis de desenvolvimento e uso de IA no Brasil. Saiba mais em ibgia.org.
Este document é fornecido para fins informativos e de debate público. Não constitui assessoria jurídica ou eleitoral.