IA Generativa e Direito Autoral: Impactos para o Mercado Criativo Brasileiro
Série: IBGIA Working Paper Series Número: WP-2026-005 ISSN: Em processo de registro Data: Março de 2026
Autor: André Nakamura — Coordenador Técnico e de Avaliação, IBGIA Contato: [email protected] | ibgia.org
Resumo
A proliferação de sistemas de IA generativa capazes de produzir texto, imagem, áudio, vídeo e código com qualidade comercial levanta questões jurídicas fundamentais sobre direito autoral que o marco legal brasileiro ainda não respondeu adequadamente. Este working paper analisa três dimensões do problema: (1) o uso de obras protegidas no treinamento de modelos de IA; (2) a titularidade dos direitos sobre obras geradas por IA; e (3) as implicações econômicas para o mercado criativo brasileiro. A análise revela que o atual sistema de direito autoral brasileiro (Lei 9.610/1998) não foi desenhado para endereçar esses desafios e que as propostas legislativas em curso — incluindo o PL 2338/2023 — não oferecem soluções completas.
Palavras-chave: IA generativa, direito autoral, propriedade intelectual, mercado criativo, Lei 9.610/1998, PL 2338/2023, modelos de fundação, deep learning
1. Introdução
A IA generativa transformou o mercado criativo com velocidade sem precedentes. Ferramentas como Midjourney, DALL-E, Stable Diffusion, Suno, ChatGPT e GitHub Copilot democratizaram a criação de conteúdo e reduziram radicalmente os custos de produção em setores que antes exigiam habilidades especializadas. Mas essa transformação carrega consigo uma tensão fundamental: esses sistemas foram treinados em grandes volumes de obras protegidas por direito autoral, frequentemente sem licenciamento ou compensação para os criadores originais.
No Brasil, o cenário tem especificidades relevantes. O setor criativo representa aproximadamente 2,6% do PIB, com destaque para publicidade, design, moda, games, música e audiovisual. A cultura brasileira — com sua riqueza de ritmos, estilos visuais e tradições narrativas — é, simultaneamente, fonte de treinamento para modelos de IA globais e potencialmente ameaçada pela competição com conteúdo gerado por IA de baixo custo.
Este working paper estrutura-se em quatro partes: análise do direito autoral no treinamento de IA, titularidade sobre obras geradas por IA, impactos no mercado criativo brasileiro e recomendações de política.
2. Direito Autoral no Treinamento de Modelos de IA
2.1 O Processo de Treinamento e o Uso de Obras Protegidas
O desenvolvimento de modelos de linguagem de larga escala (LLMs) e modelos de difusão para geração de imagens requer treinamento em bilhões de exemplos de texto, imagens, áudio e código. Esses dados de treinamento incluem inevitavelmente obras protegidas por direito autoral: livros, artigos, letras de músicas, fotografias, ilustrações, código-fonte e muito mais.
A questão jurídica central é: o uso de obras protegidas no treinamento de IA constitui reprodução ilícita, ou está amparado por exceções ao direito autoral?
2.2 O Quadro Atual da Lei 9.610/1998
A Lei de Direitos Autorais brasileira (Lei 9.610/1998) não prevê exceção específica para o uso de obras no treinamento de sistemas de IA. As exceções existentes são:
- Artigo 46, I: reprodução em jornais, sem fins comerciais, de notícias e artigos de periódicos
- Artigo 46, II: reprodução para fins de estudo, em obras únicas, para uso do copista
- Artigo 46, VIII: reprodução em obras de pequena circulação, para fins de divulgação da obra
- Artigo 46, III: citação em livros, jornais, revistas ou outros veículos de comunicação, para fins de estudo, crítica ou polêmica
Nenhuma dessas exceções é clara o suficiente para amparar o scraping massivo de obras para treinamento de modelos comerciais. A análise jurídica majoritária no Brasil sugere que o treinamento de modelos de IA em obras protegidas sem licença representa, em princípio, violação de direito autoral.
2.3 Direito Comparado
Estados Unidos: A doutrina do fair use (uso justo) tem sido central no debate. A decisão no caso Authors Guild v. Google (2015) reconheceu como fair use a digitalização de livros para fins de busca, mas não para reprodução comercial. Casos recentes envolvendo IA — como Getty Images v. Stability AI e múltiplos casos envolvendo artistas visuais — estão em andamento, com resultados ainda incertos.
União Europeia: A Diretiva 2019/790 (Copyright in the Digital Single Market) criou exceção específica para text and data mining (TDM) para fins de pesquisa científica, com possibilidade de opt-out por titulares de direitos para uso comercial. O EU AI Act não trata especificamente de direito autoral no treinamento.
Reino Unido: A Lei de Direito Autoral britânica prevê exceção de TDM para fins de pesquisa não comercial. O governo britânico propôs em 2023 ampliar a exceção para fins comerciais (a chamada "proposta Vallance"), mas recuou após forte oposição do setor criativo.
China: As regulações chinesas de IA generativa (2023) exigem que os fornecedores garantam que os dados de treinamento não violem direitos de terceiros, sem criar exceção explícita.
2.4 Responsabilidade dos Usuários no Brasil
Mesmo que a questão da responsabilidade das empresas desenvolvedoras seja controversa (muitas são estrangeiras, com sede fora do Brasil), a situação dos usuários brasileiros que utilizam conteúdo gerado por IA é mais clara: eles são responsáveis pelo conteúdo que publicam ou comercializam, incluindo potenciais violações de direito autoral por semelhança com obras protegidas.
Isso cria risco legal para:
- Agências de publicidade que usam imagens geradas por IA em campanhas
- Editoras que publicam livros com conteúdo parcialmente gerado por IA
- Empresas de music tech que comercializam músicas geradas por IA
- Desenvolvedores que incorporam código gerado por IA em produtos comerciais
3. Titularidade de Obras Geradas por IA
3.1 O Requisito da Autoria Humana no Direito Brasileiro
A Lei 9.610/1998 define autor como "a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica" (art. 11). A proteção autoral, portanto, requer criação por pessoa humana. Obras criadas exclusivamente por IA — sem criatividade humana substancial — não são protegidas por direito autoral no Brasil.
Essa posição é consistente com a maioria dos sistemas jurídicos: EUA (Copyright Office nega proteção a obras sem autoria humana), Reino Unido (proteção limitada para "obras geradas por computador"), União Europeia (Corte de Justiça da UE exige escolha criativa humana para proteção).
3.2 Obras com Contribuição Humana e de IA
O cenário mais comum não é de obras criadas exclusivamente por IA, mas de obras em que há colaboração entre humano e IA. Nesses casos, a proteção autoral depende do nível de criatividade humana envolvida:
Alta contribuição humana: O prompt é detalhado e específico, o resultado é selecionado e editado extensamente pelo humano, há escolhas criativas claras. Esse conteúdo provavelmente é protegido, com o humano como autor.
Contribuição humana mínima: O prompt é genérico, sem seleção ou edição relevante pelo humano. Esse conteúdo provavelmente não é protegido por direito autoral.
Zona cinzenta: A maioria dos casos práticos. A determinação de proteção exigirá análise caso a caso, gerando insegurança jurídica para o mercado.
3.3 Implicações Comerciais
A ausência de proteção autoral sobre obras geradas por IA tem consequências comerciais relevantes:
- Empresas que investem em geração de conteúdo com IA não podem proteger esse conteúdo da cópia por concorrentes
- Criadores humanos que ensinam seus estilos a modelos de IA podem ter dificuldade em proteger o estilo resultante
- Plataformas de conteúdo precisam desenvolver políticas claras sobre IA para gerenciar direitos
4. Impactos no Mercado Criativo Brasileiro
4.1 Mapeamento Setorial
Publicidade e Design: A IA generativa está sendo adotada rapidamente por agências de publicidade para criação de mockups, variações criativas e personalização em escala. O impacto sobre designers e fotógrafos de stock é já visível na queda de preços de imagens e na redução de contratações para trabalhos de menor complexidade.
Mercado Editorial: Ferramentas de escrita por IA reduzem o custo de produção de conteúdo web, pressionando escritores freelancers. Por outro lado, editores têm usado IA para tradução e localização, potencialmente ampliando o alcance de obras brasileiras no exterior.
Música: Ferramentas como Suno e Udio podem gerar música original em qualquer estilo em segundos. O impacto sobre compositores, produtores e músicos de sessão é significativo. O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) e a ANCINE ainda não publicaram posicionamentos claros sobre IA e direitos musicais.
Games e Animação: O mercado brasileiro de games (um dos maiores da América Latina) usa crescentemente IA para geração de assets visuais, áudio e diálogos. Isso reduz custos de desenvolvimento mas também o emprego de artistas, ilustradores e dubladores.
Jornalismo: Veículos de comunicação brasileiros testam uso de IA para geração de notícias de rotina (clima, esportes, finanças). O impacto sobre jornalistas e a questão da responsabilidade editorial por conteúdo gerado por IA são temas em debate.
4.2 Riscos Específicos para a Cultura Brasileira
A riqueza cultural brasileira apresenta dois riscos específicos em relação à IA generativa:
Risco de Extração sem Retorno: Modelos de IA globais são treinados em conteúdo cultural brasileiro — músicas, literatura, artes visuais — sem compensação para os criadores. Essa extração cria valor para empresas de tecnologia estrangeiras enquanto possivelmente prejudica os criadores originais.
Risco de Descaracterização Cultural: Modelos treinados majoritariamente em dados anglófonos e eurocentrados podem produzir versões estereotipadas ou descaracterizadas de elementos culturais brasileiros quando solicitados a "gerar conteúdo ao estilo brasileiro".
4.3 Dados Econômicos
- O setor criativo brasileiro emprega diretamente cerca de 2,1 milhões de trabalhadores formais
- A economia criativa representou R$ 203 bilhões em 2023, equivalente a 2,6% do PIB
- Estudo da Goldman Sachs (2023) estimou que a IA pode substituir até 26% das tarefas em setores criativos nos próximos 10 anos
- No Brasil, o impacto será modulado pela informalidade do setor e pela diferença entre trabalhos de maior e menor valor agregado
5. Recomendações de Política
5.1 Reforma do Marco de Direito Autoral
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Criar exceção de text and data mining (TDM) para fins de pesquisa científica, com mecanismo de opt-out para fins comerciais, similar à Diretiva europeia 2019/790. Isso permitiria à indústria nacional de IA treinar modelos sem violação automática de direitos, enquanto preserva o direito dos criadores de optar por não ter suas obras usadas comercialmente.
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Regulamentar a rotulagem de conteúdo gerado por IA: Exigir identificação clara de conteúdo criado ou substancialmente gerado por IA em contextos comerciais, especialmente em publicidade, jornalismo e entretenimento.
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Criar mecanismo de remuneração coletiva: Explorar modelos de licenciamento coletivo em que desenvolvedores de IA pagam uma taxa sobre faturamento para fundos geridos por entidades de direito autoral (ECAD, SEBRAE criativo, etc.), distribuída entre criadores.
5.2 Para o PL 2338/2023
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Incluir artigo específico sobre IA generativa e direito autoral, estabelecendo obrigações de transparência sobre fontes de dados de treinamento para modelos de IA generativa comercializados no Brasil.
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Criar registro obrigatório de modelos de IA generativa de uso comercial no Brasil, com informações sobre fontes de dados de treinamento e mecanismos de opt-out.
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Estabelecer responsabilidade solidária entre fornecedores de modelos e usuários comerciais para violações de direito autoral por conteúdo gerado por IA, com safe harbor condicionado à diligência.
5.3 Para o Setor Criativo
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Desenvolver padrões de contrato para o uso de obras em treinamento de IA, com modelos de licença que permitam monetizar esse uso.
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Adotar watermarking e provenance tracking (marca d'água digital e rastreamento de proveniência) em obras criativas, facilitando a identificação de uso não autorizado em treinamento de IA.
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Criar consórcio de dados culturais brasileiros para licenciamento coletivo de obras culturais brasileiras para treinamento de modelos de IA, garantindo que esse processo beneficie os criadores e preserve a autenticidade cultural.
6. Conclusão
A IA generativa representa tanto uma ameaça quanto uma oportunidade para o mercado criativo brasileiro. A ameaça está no potencial de deslocamento de trabalhadores criativos e na extração sem compensação da riqueza cultural brasileira. A oportunidade está na possibilidade de democratizar a criação, ampliar o alcance de criadores brasileiros e desenvolver indústria nacional de IA generativa culturalmente enraizada.
Navegar essa tensão requer intervenção regulatória cuidadosa em três frentes: (1) reforma do direito autoral para criar exceções claras e mecanismos de compensação; (2) transparência obrigatória sobre fontes de treinamento de modelos comerciais; e (3) políticas ativas de suporte ao setor criativo na transição.
O Brasil tem a oportunidade de ser pioneiro em modelos de governança que equilibrem inovação tecnológica e proteção da economia criativa — um tema que importa não apenas por razões econômicas, mas pela centralidade da cultura na identidade nacional.
Referências Bibliográficas
- BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais).
- BRASIL. Projeto de Lei nº 2.338, de 2023. Senado Federal, 2024.
- EUROPEAN COMMISSION. Directive (EU) 2019/790 on Copyright in the Digital Single Market.
- EUROPEAN COMMISSION. Regulation (EU) 2024/1689 (EU AI Act).
- GOLDMAN SACHS. The Potentially Large Effects of Artificial Intelligence on Economic Growth. 2023.
- IBGE. Economia Criativa: Informações Econômicas. Brasília, 2023.
- OECD. Artificial Intelligence and Copyright. OECD Digital Economy Papers, 2023.
- US COPYRIGHT OFFICE. Copyright and Artificial Intelligence. Part 1: Digital Replicas, 2023.
- IBGIA. WP-2026-001: Análise Comparativa do PL 2338/2023 com o EU AI Act. São Paulo, 2026.
- IBGIA. WP-2026-004: Regulação Setorial de IA no Brasil: Saúde, Educação e Setor Público. São Paulo, 2026.
Sobre o IBGIA
O Instituto Brasileiro de Governança em Inteligência Artificial (IBGIA) é uma associação civil sem fins lucrativos dedicada a promover práticas responsáveis de desenvolvimento e uso de IA no Brasil. Os working papers representam as opiniões dos autores e não necessariamente o posicionamento oficial do IBGIA como instituição. Saiba mais em ibgia.org.